O
cartão de gratuidade, que dá direito a 60 passagens mensais, deve ser
usado somente nos dias de aula, nas linhas de ônibus e barcas do
município, no trajeto indicado. Caso seja utilizado de maneira indevida,
o aluno poderá ficar sem o direito à gratuidade durante um ano, de
acordo com a lei 4510/05 e o decreto 36992/05.
É fundamental deixar o cartão longe de aparelhos eletrônicos e celulares, para não danificar o chip do produto. Ao adotar esse procedimento, não será necessário solicitar uma segunda via do cartão. Vale destacar que, enquanto aguarda a chegada do novo cartão, o aluno terá que pagar a passagem.
Às vésperas do período de confirmação de matrícula, será enviado SMS a esses estudantes, reforçando a necessidade de solicitação do benefício. Além disso, há cartazes espalhados pelas unidades escolares da rede.
Mais informações: http://www.conexaoaluno.rj.gov.br/ (clicar no link “Cartão do Estudante”).