domingo, 15 de dezembro de 2013

UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO DO ESTUDANTE GERA BLOQUEIO POR UM ANO

A Secretaria de Estado de Educação informa que, no ato da confirmação da matrícula (de 6 a 10 de janeiro), o aluno que ingressar na rede estadual em 2014 deverá solicitar o “Cartão do Estudante”, que proporciona a gratuidade no transporte público. Para isso, será necessário indicar a necessidade de utilizar ônibus, metrô, trem e/ou barcas para o deslocamento de casa para a escola (e vice-versa). Caso o estudante seja menor de idade, o procedimento deverá ser feito pelo seu responsável.

O cartão de gratuidade, que dá direito a 60 passagens mensais, deve ser usado somente nos dias de aula, nas linhas de ônibus e barcas do município, no trajeto indicado. Caso seja utilizado de maneira indevida, o aluno poderá ficar sem o direito à gratuidade durante um ano, de acordo com a lei 4510/05 e o decreto 36992/05.

É fundamental deixar o cartão longe de aparelhos eletrônicos e celulares, para não danificar o chip do produto. Ao adotar esse procedimento, não será necessário solicitar uma segunda via do cartão. Vale destacar que, enquanto aguarda a chegada do novo cartão, o aluno terá que pagar a passagem.

Às vésperas do período de confirmação de matrícula, será enviado SMS a esses estudantes, reforçando a necessidade de solicitação do benefício. Além disso, há cartazes espalhados pelas unidades escolares da rede.


Mais informações: http://www.conexaoaluno.rj.gov.br/ (clicar no link “Cartão do Estudante”).

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